A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre - ADPACRE, vêm a público, parabenizar os Defensores Públicos brasileiros e em especial os colegas acreanos, em razão de mais uma data comemorativa alusiva ao dia do Defensor Público (19 de maio), desejando a todos sucesso e votos que a carreira tenha impulso e fortalecimento que todos almejamos.
Diretoria da Adpacre
Câmara aprova uso de tornozeleira e fim de novo julgamento
14-Mai-2008
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (14/5) o projeto de lei que altera o Tribunal do Júri. De autoria do Poder Executivo, o projeto extingue o "protesto por novo júri", o que impedirá a repetição de situações como o novo julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, absolvido em segundo julgamento após ter sido condenado a 30 anos de prisão no primeiro júri pelo assassinato da missionária Dorothy Stang.
Atualmente, quando a sentença de reclusão for igual ou superior a 20 anos, a defesa tem o direito a protestar por novo júri.
Entre as outras mudanças do Senado acatadas pelos deputados está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia para cada parte. Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.
O projeto segue agora à sanção presidencial. Se sancionado, entra em vigor em 60 dias.
A sessão também aprovou o projeto de lei que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para permitir o uso de equipamento de rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios.
O relator da matéria, deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), disse que o monitoramento vai ajudar no processo de reintegração do condenado à sociedade, "uma vez que o equipamento permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com seus familiares".
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, retorna à Casa de origem para nova apreciação dos senadores, uma vez que foi alterado pelos deputados.
A Câmara também aprovou a tipificação do seqüestro-relâmpago. O projeto de lei 4025/01, do Senado, atribui penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte.
Como houve alterações, a matéria retorna ao Senado.
No momento, o plenário analisa o projeto de lei 7226/06, também do Senado, que garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído.